Publicado no DOE - TO em 29 jan 2021
Dispõe sobre Regras Gerais para Elaboração dos Planos de Retorno das Atividades Educacionais Presenciais em instituições públicas e privadas de ensino no Tocantins.
A Secretária de Estado da Educação, Juventude e Esportes, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos II e IV, da Constituição do Estado, com fulcro no Decreto nº 6.211 , de 29 de janeiro de 2021, e ainda:
Considerando a necessidade de adotar medidas para retomada da oferta de atividades educacionais presenciais em estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, garantindo a segurança de estudantes e profissionais no ambiente educacional em todo o território do Tocantins;
Considerando que a retomada da oferta das atividades educacionais presenciais deverá atender protocolos rigorosos de segurança sanitária, a fim de mitigar prejuízos aos usuários, bem como, adotar medidas para o enfrentamento do novo Coronavírus, evitando a propagação da pandemia Covid-19;
Considerando a necessidade de regulamentação do Decreto Estadual nº 6.211, de 29 de janeiro de 2021, nomeadamente, no que concerne à disposição do seu art. 3º, Parágrafo único;
Considerando que a adoção, aplicação e fiscalização de protocolos de segurança sanitária são responsabilidade coletiva, devendo a administração pública, sociedade civil organizada e cidadãos em geral contribuírem para o efetivo cumprimento das ações de combate a pandemia.
Resolve:
Art. 1º Estabelecer regras gerais para elaboração dos Planos de Retorno das Atividades Educacionais Presenciais em instituições públicas e privadas de ensino no Tocantins, em atendimento ao disposto no Decreto Estadual nº 6.211, de 29 de janeiro de 2021.
Art. 2º Incumbe às instituições e redes de educação pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino do Tocantins:
I - a elaboração do plano de retorno das atividades educacionais presenciais, contemplando o Protocolo de Segurança em Saúde editado pela Portaria Conjunta nº 2/2020/SES/GASEC/SEDUC/UNITINS, de 21 de outubro de 2020 e o Guia de Implementação de Retorno das Atividades Presenciais nas Escolas de Educação Básica, do Ministério da Educação, e normas complementares;
II - a realização de diagnóstico da situação educacional e da aprendizagem dos estudantes, com a finalidade de (re) organizar o calendário letivo e o planejamento pedagógico, observando as orientações contidas na Indicação CEE/TO nº 009, de 16 de dezembro de 2020.
Art. 3º Aos Municípios que possuem seus Sistemas de Ensino instituídos e autonomia para a elaboração de suas normas educacionais, recomenda-se a constituição de Comissão Municipal de Segurança em Saúde e Prevenção à Covid-19, como estratégia ao enfrentamento do novo Coronavírus em ambientes escolares das redes e instituições de ensino de sua competência.
Art. 4º Aos Municípios que não possuem sistema próprio e integram o Sistema Estadual de Ensino compete a constituição de Comissão Municipal de Segurança em Saúde e prevenção à Covid-19, contemplando em sua composição representantes da saúde municipal, do Conselho Tutelar e da educação, dentre outras instituições que considerem pertinentes.
Art. 5º Às Diretorias Regionais de Educação (DRE) compete constituir Comissão Regional de Segurança em Saúde e Prevenção à Covid-19, com as seguintes representatividades:
I - três representantes da DRE;
II - representantes da Saúde (municipal e estadual);
III - um representante de cada município que compõe a DRE;
Art. 6º Às instituições de ensino privadas reguladas pelo Sistema Estadual de Ensino compete constituir Comissão Local de Segurança em Saúde e Prevenção à Covid-19, com as seguintes representatividades:
I - dois representantes da gestão pedagógica;
II - dois representantes de pais e/ou responsáveis;
III - um representante do Conselho Escolar, quando houver;
IV - dois representantes do corpo docente.
Art. 7º As comissões de que tratam os artigos 3º ao 6º terão incumbências de aprovar o Plano de Retorno das Atividades Educacionais Presenciais que estejam em conformidade com o que determina o artigo 2º do Decreto Estadual nº 6.211, de 29 de janeiro de 2021, conforme se seguem:
I - escolas municipais submeterão seus planos à Comissão Municipal de Segurança em Saúde e Prevenção à Covid-19 para aprovação;
II - escolas estaduais submeterão seus planos à Comissão Regional de Segurança em Saúde e Prevenção à Covid-19 para aprovação;
III - escolas privadas submeterão seus planos à Comissão Local de Segurança em Saúde e Prevenção à Covid-19 para aprovação.
Art. 8º As instituições de ensino que atenderem todos os requisitos legais, pedagógicos e de segurança estarão autorizadas a retomar as atividades presenciais de forma gradativa, a partir de 08 de fevereiro de 2021, devendo ser observados os indicadores locais disponibilizados pelo Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde/SES-TO (disponível em: http://integra.saude.to.gov.br/covid19).
Parágrafo único. As atividades educacionais presenciais poderão ser suspensas a qualquer tempo ou momento em caso de alterações do quadro epidemiológico seguindo orientações das autoridades sanitárias.
Art. 9º A oferta de atividades educacionais presenciais em instituições públicas e privadas de ensino no Tocantins fica condicionada ao cumprimento do disposto no Decreto Estadual nº 6.211, de 29 de janeiro de 2021, na Portaria Conjunta nº 02/2020/SES/GASEC/SEDUC/UNITINS, de 21 de outubro de 2020, Guia de Implementação de Protocolos de Retorno das Atividades Presenciais nas Escolas de Educação Básica do Ministério da Educação - MEC, associadas ao teor desta Portaria.
Art. 10. Fica estabelecido o período de 1º a 04 de fevereiro de 2021, prorrogáveis por igual período, como prazo para que:
I - as Unidades de Ensino situadas no território do Tocantins instituam Comissão Local de Segurança em Saúde e Prevenção à Covid-19 para estudo da documentação relativa aos protocolos de segurança e elaborem seus Planos de Retorno das Atividades Educacionais Presenciais;
II - os Municípios tocantinenses constituam Comissão Municipal de Segurança em Saúde e Prevenção à Covid-19, a quem caberá validar os Planos de Retorno das Atividades Educacionais Presenciais, que serão apresentados pelas Unidades Escolares de suas respectivas Redes Municipais de Ensino;
III - as Diretorias Regionais de Educação instituam Comissão Regional de Segurança em Saúde e Prevenção à Covid-19, a quem caberá aprovar os Planos de Retorno das Atividades Educacionais Presenciais que serão apresentados pelas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino;
IV - as Instituições de Ensino Privadas instituem Comissão Escolar de Segurança em Saúde e Prevenção à Covid-19, a quem caberá validar os Planos de Retorno das Atividades Educacionais Presenciais, os quais serão fiscalizados pelos órgãos sanitários locais.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, JUVENTUDE E ESPORTES, em Palmas - TO, aos 29 dias do mês de janeiro do ano de 2021.
ADRIANA DA COSTA PEREIRA AGUIAR
Secretária de Estado da Educação, Juventude e Esportes