Decreto Nº 6747 DE 01/02/2021


 Publicado no DOE - PR em 1 fev 2021


Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 8.690, de 03 de novembro de 2010.


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1º Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 8.690, de 03 de novembro de 2010, efetivada pelo Decreto nº 4.168 , de 04 de março de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 1º de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

GUTO SILVA

Chefe da Casa Civil