Portaria SEF Nº 46 DE 29/01/2021


 Publicado no DOE - SC em 3 fev 2021


Altera a Portaria SEF nº 378, de 29 de novembro de 2018.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

Resolve:

Art. 1º O Registro 2110 do Bloco 2 do Anexo Único da Portaria SEF nº 378 , de 29 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"REGISTRO 2110: .....

.....

Campo 06 (VL_T_BCST_V_CF) - Preenchimento: informar com valor total da base de cálculo da Substituição Tributária resultante da multiplicação QTDE_T_V_CF deste registro pelo campo VLM_UNIT_BCST_G do Registro 2121, quando existente, sempre que a apuração resultar em complementação (VL_ICMS_ST_COMPL), ou pelo campo VLM_UNIT_BCST do Registro 2120, quando a apuração resultar em restituição, e neste caso, também, complementação, se for o caso.

....." (NR)

Art. 2º O Registro 2112 do Bloco 2 do Anexo Único da Portaria SEF nº 378, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"REGISTRO 2112: .....

NOTA 1: Este registro deve ser apresentado para informar a totalização das vendas à consumidor final da mercadoria identificada no Registro 2110 a partir dos documentos fiscais emitidos e totalizados no período indicado no Registro 0000.

.....

Campo 02 (QTDE_V_CF) - Preenchimento: informar a soma das quantidades das vendas da mercadoria a consumidor final identificada no Registro 2110, que constam nos documentos fiscais de saída informadas no Registro C321 ou Registro C425 da EFD ICMS/IPI do informante. A quantidade informada neste campo deve ser multiplicada pelo valor fator de conversão - campo FAT_CONV deste registro para se chegar a quantidade do item convertido para a unidade de medida constante no Registro 0200 e que será informada no campo QUANT_V_CF_C deste registro.

.....

Campo 04 (FAT_CONV) - Preenchimento: se a unidade do item que consta no Registro C321 ou no Registro C425 da EFD ICMS/IPI for diferente daquela especificada no Registro 0200, o informante deverá fazer sua conversão utilizando o mesmo fator de conversão especificado no Registro 0220. Caso a unidade de medida que constam no Registro C425 da EFD ICMS/IPI for igual a unidade de medida padrão adotada pelo contribuinte, este campo será igual a 1.

.....

Campo 05 (QTDE_V_CF_C) - Preenchimento: se a unidade do item que consta no Registro C321 ou no Registro C425 da EFD ICMS/IPI, for diferente daquela especificada no Registro 0200, o informante deverá fazer sua conversão utilizando o mesmo fator de conversão especificado no Registro 0220. Deverá ser o resultado da multiplicação do campo QUANT_V_CF pelo campo FAT_CONV desse registro. Caso a unidade de medida que consta no Registro C425 da EFD ICMS/IPI for igual à unidade de medida padrão adotada pelo contribuinte, este campo será igual ao campo QUANT_V_CF.

.....

Campo 06 (VL_V_CF) - Preenchimento: informar o valor acumulado das vendas da mercadoria a consumidor final da mercadoria identificada no Registro 2110, totalizados nas reduções Z no caso do ECF, do período indicado no Registro 0000.

....." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de janeiro de 2021.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda