Publicado no DOU em 5 fev 2021
Altera os anexos da Resolução CODEFAT nº 857, de 1º de abril de 2020, que altera a Resolução CODEFAT nº 834, de 9 de julho de 2019, e estabelece o Calendário de Pagamento do Abono Salarial exercício de 2020/2021.
(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 979 DE 23/08/2023):
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, nos termos do inciso V, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que dispõe o art. 9º desta mesma Lei, e o inciso VIII do art. 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução CODEFAT nº 891, de 2 de dezembro de 2020, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar os Anexos I e II à Resolução CODEFAT nº 857, de 1º de abril 2020, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO - I CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS
EXERCÍCIO 2020/2021
NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
JULHO | 16.07.2020 | 30.06.2021 |
AGOSTO | 18.08.2020 | 30.06.2021 |
SETEMBRO | 15.09.2020 | 30.06.2021 |
OUTUBRO | 14.10.2020 | 30.06.2021 |
NOVEMBRO | 17.11.2020 | 30.06.2021 |
DEZEMBRO | 15.12.2020 | 30.06.2021 |
JANEIRO | 19.01.2021 | 30.06.2021 |
FEVEREIRO | 19.01.2021 | 30.06.2021 |
MARÇO | 11.02.2021 | 30.06.2021 |
ABRIL | 11.02.2021 | 30.06.2021 |
MAIO | 11.02.2021 | 30.06.2021 |
JUNHO | 11.02.2021 | 30.06.2021 |
I - Os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do § 1º do art. 3º, desta Resolução serão disponibilizados no período de 04.11.2020 a 30.06.2021.
II - Os trabalhadores com direito ao Abono Salarial terão assegurado o crédito em conta a partir de 9 de fevereiro de 2021, caso sejam participantes correntistas da CAIXA.
ANEXO - II CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP
EXERCÍCIO 2020/2021
NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.
FINAL DA INSCRIÇÃO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
0 | 16.07.2020 | 30.06.2021 |
1 | 18.08.2020 | 30.06.2021 |
2 | 15.09.2020 | 30.06.2021 |
3 | 14.10.2020 | 30.06.2021 |
4 | 17.11.2020 | 30.06.2021 |
5 | 19.01.2021 | 30.06.2021 |
6 e 7 | 11.02.2021 | 30.06.2021 |
8 e 9 | 11.02.2021 | 30.06.2021 |
ANEXO - II CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL
II - Os trabalhadores com direito ao Abono Salarial terão assegurado o crédito em conta a partir de 9 de fevereiro de 2021, caso sejam participantes correntistas da Banco do Brasil." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO CANINDÉ PEGADO DO NASCIMENTO