Resolução CODEFAT Nº 895 DE 04/02/2021


 Publicado no DOU em 5 fev 2021


Altera os anexos da Resolução CODEFAT nº 857, de 1º de abril de 2020, que altera a Resolução CODEFAT nº 834, de 9 de julho de 2019, e estabelece o Calendário de Pagamento do Abono Salarial exercício de 2020/2021.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 979 DE 23/08/2023):

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, nos termos do inciso V, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que dispõe o art. 9º desta mesma Lei, e o inciso VIII do art. 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução CODEFAT nº 891, de 2 de dezembro de 2020, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Alterar os Anexos I e II à Resolução CODEFAT nº 857, de 1º de abril 2020, que passam a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO - I CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL

PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS

EXERCÍCIO 2020/2021

NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

NASCIDOS EM RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ
JULHO 16.07.2020 30.06.2021
AGOSTO 18.08.2020 30.06.2021
SETEMBRO 15.09.2020 30.06.2021
OUTUBRO 14.10.2020 30.06.2021
NOVEMBRO 17.11.2020 30.06.2021
DEZEMBRO 15.12.2020 30.06.2021
JANEIRO 19.01.2021 30.06.2021
FEVEREIRO 19.01.2021 30.06.2021
MARÇO 11.02.2021 30.06.2021
ABRIL 11.02.2021 30.06.2021
MAIO 11.02.2021 30.06.2021
JUNHO 11.02.2021 30.06.2021

I - Os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do § 1º do art. 3º, desta Resolução serão disponibilizados no período de 04.11.2020 a 30.06.2021.

II - Os trabalhadores com direito ao Abono Salarial terão assegurado o crédito em conta a partir de 9 de fevereiro de 2021, caso sejam participantes correntistas da CAIXA.

ANEXO - II CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL

ANEXO - II CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP

EXERCÍCIO 2020/2021

NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.

FINAL DA INSCRIÇÃO RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ
0 16.07.2020 30.06.2021
1 18.08.2020 30.06.2021
2 15.09.2020 30.06.2021
3 14.10.2020 30.06.2021
4 17.11.2020 30.06.2021
5 19.01.2021 30.06.2021
6 e 7 11.02.2021 30.06.2021
8 e 9 11.02.2021 30.06.2021

ANEXO - II CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL

I - Os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do § 1º do art. 3º, desta Resolução serão disponibilizados no período de 04.11.2020 a 30.06.2021.

II - Os trabalhadores com direito ao Abono Salarial terão assegurado o crédito em conta a partir de 9 de fevereiro de 2021, caso sejam participantes correntistas da Banco do Brasil." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO CANINDÉ PEGADO DO NASCIMENTO