Resolução DNIT Nº 4 DE 09/02/2021


 Publicado no DOU em 12 fev 2021


Alteração da Resolução DNIT nº 1 de 2021.


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pela Resolução DNIT Nº 11 DE 21/09/2022):

O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 89, caput, inciso II, e § 1º da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e os arts. 9º, inciso I e 24, inciso IV, e § 3º do Anexo I do Decreto nº 8.489, de 10 de julho de 2015, e tendo em vista o disposto nos arts. 21, inciso XIV, e 101 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997-Código de Trânsito Brasileiro, e na Resolução nº 520, de 29 de janeiro de 2015, do Conselho Nacional de Trânsito, e o que consta no processo nº 50600.004347/2020-92,

Resolve:

Art. 1º A Resolução DNIT nº 1, de 8 de janeiro de 2021, publicada no DOU em 12 de janeiro de 2021, que estabelece normas sobre o uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões, observados os limites e os requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 19. .....

§ 7º Para o transporte que utilizar linha de eixos para sua realização, quando o PBT do reboque ou semirreboque for igual ou superior a 288,0 t (duzentos e oitenta e oito toneladas), a critério do DNIT, deverá o transportador apresentar o Atestado de Estabilidade Estrutural com Conjunto de Linha de Eixos - ATESTLE, com a comprovação do "Momento Máximo de Flexão" ou, em substituição, com a apresentação do desenho técnico da estrutura com vista lateral em que estarão indicados os pontos de apoio da carga, cálculos detalhados, diagramas dos momentos fletores que incidirão no carregamento proposto comparativo com os momentos fletores de projetos e laudos, circuito hidráulico que deverá ser utilizado na execução do transporte e distribuição de carga por linha de eixo, incluindo as placas de identificação veicular ou número RENAVAM de cada módulo hidráulico, devidamente assinada por engenheiro mecânico, acompanhado da respectiva ART."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor junto com a Resolução DNIT nº 1, de 8 de janeiro de 2021, publicada no DOU em 12 de janeiro de 2021.

ANTÔNIO LEITE DOS SANTOS FILHO