Decreto Nº 14630 DE 11/02/2021


 Publicado no DOM - Campo Grande em 12 fev 2021


Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 14.232, de 3 de abril de 2020, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

(Revogado pelo Decreto Nº 14895 DE 13/09/2021):

Art. 1º O § 5º do artigo 6º , do Decreto nº 14.232 , de 3 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º

§ 5º Os cartões do transporte coletivo para idosos e estudantes estarão liberados apenas nos seguintes horários:

I - idosos:

a) diariamente, das 9h00min às 16h00min.

II - estudantes:

a) apenas serão liberados os cartões do transporte coletivo para estudantes das redes de ensino que estão realizando atividades presenciais;

b) para os deslocamentos com o uso do passe do estudante a partir do horário determinado para início do Toque de Recolher, os estudantes deverão se cadastrar no Consórcio Guaicurus por meio do telefone 33166600;

c) o uso do passe do estudante fora do horário e/ou do dia de aula será sancionado administrativamente na forma da legislação vigente, em especial, do Decreto nº 11.141 , de 17 de março de 2010." (NR)

Art. 2º Acrescenta os § 6º e § 7º ao artigo 6º , do Decreto nº 14.232 , de 3 de abril de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 6º

§ 6º Torna-se obrigatório o uso de máscaras descartáveis, reutilizáveis ou caseiras durante a utilização do sistema de transporte coletivo público urbano no município de Campo Grande - MS; e

§ 7º Os veículos com sistema de ar-condicionado e/ou climatização somente circularão com estes equipamentos desativados e com todas as janelas e alçapões abertos." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os Decretos n 14.496, de 15 de outubro de 2020 e nº 14.519, de 3 de novembro de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 11 DE FEVEREIRO DE 2021.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal