Publicado no DOE - SC em 23 fev 2021
Altera o caput do art. 12 da Portarianº 464/DETRAN/ASJUR/2020.
O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SC, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais;
Resolve:
Art. 1º Alterar o caput do art. 12 da Portarianº 464/DETRAN/ASJUR/2020, com a redação dada pela Portaria nº 871/DETRAN/ASJUR/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. As salas de aulas teóricas dos CFC -Centro de Formação de Condutores - serão ocupadas de modo que ocorra distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) deraio entre as pessoas".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se dispositivos contrários.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, em 17 de fevereiro de 2021.
SANDRA MARA PEREIRA
Diretora do DETRAN-SC