Portaria DETRAN/ASJUR Nº 68 DE 17/02/2021


 Publicado no DOE - SC em 23 fev 2021


Altera o caput do art. 12 da Portarianº 464/DETRAN/ASJUR/2020.


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O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SC, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais;

Resolve:

Art. 1º Alterar o caput do art. 12 da Portarianº 464/DETRAN/ASJUR/2020, com a redação dada pela Portaria nº 871/DETRAN/ASJUR/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. As salas de aulas teóricas dos CFC -Centro de Formação de Condutores - serão ocupadas de modo que ocorra distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) deraio entre as pessoas".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se dispositivos contrários.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Florianópolis, em 17 de fevereiro de 2021.

SANDRA MARA PEREIRA

Diretora do DETRAN-SC