Publicado no DOM - Porto Alegre em 26 fev 2021
Altera o caput do art. 16 e o § 1º do art. 35; inclui o art. 25-A do Decreto nº 20.889 , de 4 de janeiro de 2021, para adequar a capacidade de passageiros no transporte coletivo; vedar o funcionamento de espaços culturais municipais; e determinar a modalidade excepcional de trabalho remoto para a Administração Pública.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 16 do Decreto nº 20.889 , de 4 de janeiro de 2021, conforme segue:
"Art. 16. O transporte coletivo de passageiros deverá ser realizado apenas com o uso de máscara, pelos operadores e usuários, vedada a permanência de passageiros em pé.
....." (NR)
Art. 2º Fica incluído o art. 25-A no Decreto nº 20.889, de 2021, conforme segue:
"Art. 25-A. Fica vedado o acesso do público em espaços culturais municipais localizados em ambientes fechados, tais como museus, pinacotecas, teatros e similares."
Art. 3º Fica alterado o § 1º do art. 35 do Decreto nº 20.889, de 2021, conforme segue:
"Art. 35. .....
§ 1º Os órgãos e entidades municipais deverão adotar, em caráter obrigatório, a modalidade excepcional de trabalho remoto, com exceção dos serviços ou atividades de interesse público que necessitem ser executados de forma presencial, a serem definidos por ato do titular de cada pasta, de acordo com as peculiaridades do respectivo órgão ou entidade.
....." (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de fevereiro de 2021.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.