Publicado no DOE - SP em 27 fev 2021
Altera a Portaria CAT 06/2021, de 12.02.2021, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de ovos de páscoa de chocolate.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei 6.374 , de 01.03.1989, e nos artigos 41, 43, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue o item 3 do § 1º do artigo 2º da Portaria CAT 06/2021 , de 12.02.2021:
"3 - 93,43% para as demais marcas." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos em 01.03.2021.