Resolução CONSEMA Nº 176 DE 05/02/2021


 Publicado no DOE - SC em 3 mar 2021


Altera a Resolução CONSEMA nº 117, de 1º de dezembro de 2017, que "Estabelece critérios gerais para exercício do licenciamento ambiental municipal de atividades, obras e empreendimentos que causem ou possam causar impacto de âmbito local em todo o Estado de Santa Catarina".


Consulta de PIS e COFINS

O Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina (CONSEMA), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019 e pelo inciso VI do art. 9º, do Anexo Único, do Decreto nº 2.143, de 11 de abril de 2014;

Considerando que o ano de 2020 foi marcado pela pandemia causada pelo Coronavírus e em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 173 , de 27 de maio de 2020, que "Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e dá outras providências",

Resolve:

Art. 1º O artigo 24 da Resolução CONSEMA nº 117, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24. Os entes habilitados ou que solicitaram publicidade à habilitação, anteriormente à publicação desta Resolução terão o prazo até 20.02.2022 para se adequarem às regras vigentes". (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de fevereiro de 2021.

LUCIANO BULIGON

Presidente do CONSEMA