Publicado no DOE - MS em 5 mar 2021
Revoga dispositivo da Resolução SEMAC nº 15, de 4 de novembro de 2009 que dispõe sobre o licenciamento ambiental de atividades de apoio à execução de obras lineares de infraestrutura de transporte, saneamento e energia elétrica considerados de utilidade pública e em locais sem restrições ambientais.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual, e
Considerando ainda os reflexos da Lei nº 13.8874, de 20 de setembro de 2019 que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, visando eliminar a exigência de comprovante de relação com terceiros que possa ser regida pelo Código Civil,
Resolve:
Art. 1º Fica revogado o inciso V do art. 4º da Resolução SEMAC nº 15 , de 4 de novembro de 2009 que trata da anuência de terceiro para uso de área de apoio a execução de obras lineares de infraestrutura de transporte, saneamento e energia elétrica.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 04 de março de 2021.
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar.