Publicado no DOE - BA em 6 mar 2021
Altera o Decreto nº 20.260, de 02 de março de 2021, na forma que indica.
O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
Decreta
Art. 1º O Decreto nº 20.260 , de 02 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"Art. 5º .....
Parágrafo único. - Fica vedado, em todo o território do Estado da Bahia, o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 06 de março até 13 de março de 2021." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de março de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Ricardo César Mandarino Barretto
Secretário da Segurança Pública