Publicado no DOE - RJ em 9 mar 2021
Altera o Decreto nº 47.437/2020, que regulamenta a Lei nº 9.025/2020, que instituiu regime diferenciado de tributação para o setor atacadista.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 145, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 9.025 , de 25 de setembro de 2020, e o que consta no processo nº SEI-040058/000120/2020,
Decreta:
Art. 1º Fica incluído o § 4º no art. 10 do Decreto nº 47.437 , de 30 de dezembro de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 10. (.....)
(.....)
§ 4º Aplica-se o disposto no § 2º também nos casos de termos de acordo que preveem a fruição simultânea e conjugada dos benefícios previstos na Lei nº 4.173/2003 e no Decreto nº 36.453/2004 ."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de março de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício