Publicado no DOE - MT em 9 mar 2021
Alterar dispositivos da Portaria 727/2019, que estabelece normas para credenciamento de empresas para realizar Vistoria Veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso-DETRAN/MT.
O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando os incisos III e X, do artigo 22, da Lei Federal nº 9.503, de 23.09.1997;
Considerando os termos da Resolução nº 466 do CONTRAN;
Considerando o que consta no Art. 24, XII da Portaria 727/2019,
Resolve:
Art. 1º Alterar a redação do Art.24, XII,
onde se lê:
"Abster-se de utilizar a logomarca do DETRAN-MT ou expressões e símbolos que induzam confusão de identidade com o DETRAN-MT, tais como "vistoria Detran", "transferência Detran", entre outros, nos termos do Anexo III da presente Portaria;
Leia-se:
Abster-se de utilizar a logomarca do DETRAN-MT ou expressões e símbolos que induzam confusão de identidade com o DETRAN-MT, tais como "vistoria Detran", "transferência Detran", entre outros, nos termos do Anexo I da presente Portaria;
Art. 2º Alterar a redação do Anexo I, item 8,
onde se lê:
"Padrão de Anúncio Indicativo - Fachada. O espaço destinado ao logo do DETRAN-MT deverá ocupar, no mínimo, 20% das dimensões totais do anúncio.
Leia-se:
"Padrão de Anúncio Indicativo - Fachada. Fica facultado a utilização do termo CREDENCIADO AO DETRAN em no máximo, 20% das dimensões totais do anúncio.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 08 de março de 2021.
GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS
PRESIDENTE DO DETRAN-MT
Original Assinado*