Portaria GP/DETRAN Nº 129 DE 08/03/2021


 Publicado no DOE - MT em 9 mar 2021


Alterar dispositivos da Portaria 727/2019, que estabelece normas para credenciamento de empresas para realizar Vistoria Veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso-DETRAN/MT.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando os incisos III e X, do artigo 22, da Lei Federal nº 9.503, de 23.09.1997;

Considerando os termos da Resolução nº 466 do CONTRAN;

Considerando o que consta no Art. 24, XII da Portaria 727/2019,

Resolve:

Art. 1º Alterar a redação do Art.24, XII,

onde se lê:

"Abster-se de utilizar a logomarca do DETRAN-MT ou expressões e símbolos que induzam confusão de identidade com o DETRAN-MT, tais como "vistoria Detran", "transferência Detran", entre outros, nos termos do Anexo III da presente Portaria;

Leia-se:

Abster-se de utilizar a logomarca do DETRAN-MT ou expressões e símbolos que induzam confusão de identidade com o DETRAN-MT, tais como "vistoria Detran", "transferência Detran", entre outros, nos termos do Anexo I da presente Portaria;

Art. 2º Alterar a redação do Anexo I, item 8,

onde se lê:

"Padrão de Anúncio Indicativo - Fachada. O espaço destinado ao logo do DETRAN-MT deverá ocupar, no mínimo, 20% das dimensões totais do anúncio.

Leia-se:

"Padrão de Anúncio Indicativo - Fachada. Fica facultado a utilização do termo CREDENCIADO AO DETRAN em no máximo, 20% das dimensões totais do anúncio.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 08 de março de 2021.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DO DETRAN-MT

Original Assinado*