Decreto Nº 7102 DE 10/03/2021


 Publicado no DOE - PR em 10 mar 2021


Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-RICMS.


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O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 3º , inciso II, da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996, no art. 4º da Lei nº 20.374 , de 29 de outubro de 2020, e

Considerando o Convênio ICMS 115 , de 14 de outubro de 2020, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, bem como o contido no protocolado nº 17.278.121-7,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

Alteração 535ª A posição 13.4 da tabela de que trata o item 22 do Anexo VI passa a vigorar com a seguinte redação:

"

13.4 8432.31.90 Outros plantadores e transplanta- dores (Convênios ICMS 52/1991, 112/2008, 89/2009 e 115/2020)

." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 10 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

GUTO SILVA

Chefe da Casa Civil

RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda