Decreto Nº 50402 DE 10/03/2021


 Publicado no DOE - PE em 11 mar 2021


Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, adequando o termo final de fruição dos benefícios fiscais referentes ao mencionado imposto aos prazos-limites previstos na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190/2017.


Substituição Tributária

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no inciso I da cláusula décima do Convênio ICMS 190/2017, relativamente aos prazos-limites de fruição dos benefícios fiscais concedidos por este Estado sem a observância do disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º O art. 289-A do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 289-A. No período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2032, fica estabelecido, nos termos deste Título, tratamento tributário do imposto relativo às operações com gipsita, gesso e produtos derivados do gesso e à prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual das referidas mercadorias (Convênio ICMS 190/2017 ).(NR)

.....".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de março do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO