Portaria SSER Nº 246 DE 10/03/2021


 Publicado no DOE - RJ em 12 mar 2021


Altera a Portaria SSER nº 224/2020, que dispõe sobre os tipos de requerimentos com trâmite no Sistema Atendimento Digital.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Resolução SEFAZ nº 149 , de 15 de maio de 2020 e o disposto no Processo nº SEI-040212/000060/2020,

Resolve:

Art. 1º Fica incluído o art. 1-C na Portaria SSER 224 , de 18 de maio de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 1º-C. Os requerimentos para agendamento de atendimento presencial nas Auditorias Fiscais Regionais e Especializadas devem tramitar pelo Sistema Atendimento Digital a partir de 8 de fevereiro de 2021.

§ 1º Os requerimentos para agendamento do atendimento presencial na Auditoria Fiscal Especializada de ITD não estão incluídos para tramitação no Sistema Atendimento Digital.

§ 2º Os requerimentos para agendamento do atendimento presencial na Auditoria Fiscal Especializada de IPVA seguem o disposto no art. 1º-A desta Portaria.

§ 3º Os requerimentos para agendamento presencial dos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS serão atendidos exclusivamente pela Auditoria Fiscal designada como unidade de cadastro ou de fiscalização.

§ 4º Os requerimentos para agendamento presencial do contribuinte pessoa física ou jurídica não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS serão atendidos nas Auditorias Fiscais Regionais."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de março de 2021

RODRIGO SOARES AGUIEIRAS

Subsecretário de Estado de Receita