Portaria SUT Nº 380 DE 11/03/2021


 Publicado no DOE - RJ em 12 mar 2021


Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de março de 2021.


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O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96 , de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 7 , de 9 de março de 2021. Processo nº SEIE04/058/00053/2021.

Resolve:

Art. 1º Os preços a que se refere o artigo 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de março de 2021, são os seguintes:

I - gasolina automotiva comum: R$ 5,5580 por litro;

II - gasolina automotiva premium: R$ 5,7090 por litro;

III - diesel S10: R$ 4,2800 por litro;

IV - diesel: R$ 4,1610 por litro;

V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 5,4477 por quilograma;

VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;

VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,4410 por litro;

VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 3,0860 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de março de 2021

LUIZ CEZAR ROCHA

Superintendente de Tributação