Publicado no DOE - AL em 12 mar 2021
Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.
A Diretora Presidente em Exercício da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições conferida pela Lei Ordinária nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas da Lei nº 7.151 , de 5 de maio de 2010, e Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, bem como na Portaria ARSAL nº 001, de 04 de janeiro de 2021, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E: 25529-0000000030/2021, com espeque na decisão prolatada pelo colegiado da ARSAL, na reunião realizada em 10 de março de 2021, e
Ao Considerar: que a fixação das tarifas públicas há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público; que a Margem Bruta em vigor é R$ 0,3963/m³, conforme decisão do Colegiado de 29 de julho de 2020 publicada em Diário Oficial do Estado de Alagoas em 30 de julho de 2020; que o mecanismo de Conta Gráfica foi regulamentado pela Resolução Arsal nº 16 em 10 de dezembro de 2019; que a Concessionária constituiu um saldo na conta gráfica em função de um repasse do custo de aquisição do gás inferior ao efetivamente incorrido pela Concessionária; que a ARSAL, visando o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, autoriza neste momento a compensação do saldo, implicando em uma Parcela de Recuperação de R$ 0,0439/m³.
Resolve:
Art. 1º Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente Resolução, que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2021, ficando revogadas as disposições em contrário.
Maceió, 11 de março de 2021.
Camilla da Silva Ferraz
Diretora-Presidente Interina da Arsal
ANEXO ÚNICO - DA RESOLUÇÃO ARSAL Nº xx/2021
TARIFA RESIDENCIAL
Faixas (m³/mês) | Tarifa Ex-Tributos (R$/m³) |
0 a 50 | 5,0222 |
51 a 100 | 4,3473 |
101 a 300 | 4,0857 |
acima de 300 | 3,9052 |
TARIFA COMERCIAL
Faixas (m³/mês) | Tarifa Ex-Tributos (R$/m³) |
0 a 100 | 3,8852 |
101 a 500 | 3,6682 |
501 a 1.000 | 3,2435 |
1.001 a 1.500 | 3,126 |
1.501 a 3.000 | 2,8244 |
acima de 3.000 | 2,6433 |
TARIFA INDUSTRIAL
Faixas (m³/mês) | Tarifa Ex-Tributos (R$/m³) |
0 a 100 | 2,2338 |
101 a 500 | 1,9483 |
501 a 1.000 | 1,9154 |
1.001 a 5.000 | 1,8578 |
5.001 a 10.000 | 1,7163 |
10.001 a 20.000 | 1,6889 |
20.001 a 50.000 | 1,6756 |
50.001 a 100.000 | 1,6624 |
100.001 a 150.000 | 1,6497 |
150.001 a 200.000 | 1,6384 |
acima de 200.000 | 1,6275 |
TARIFA COGERAÇÃO/GERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO
Faixas (m³/mês) | Tarifa Ex-Tributos (R$/m³) |
0 a 500 | 1,7474 |
501 a 1.000 | 1,7347 |
1.001 a 5.000 | 1,722 |
5.001 a 10.000 | 1,7093 |
10.001 a 20.000 | 1,6966 |
20.001 a 50.000 | 1,6829 |
50.001 a 100.000 | 1,6694 |
100.001 a 150.000 | 1,6564 |
150.001 a 200.000 | 1,6449 |
acima de 200.000 | 1,6335 |
TARIFA GÁS NATURAL VEICULAR (GNV)
Faixa (m³/dia) | Tarifa Ex-Tributos (R$/m³) |
GNV (tarifa única) | 1,7565 |
Camilla da Silva Ferraz
Diretora-Presidente Interina da Arsal