Publicado no DOE - MT em 11 mar 2021
Altera o Decreto nº 836, de 01 de março de 2021, que atualiza as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19 edá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e,
Considerando as informações veiculadas no Painel Epidemiológico nº 368 Coronavírus/Covid-19 Mato Grosso, de 10 de março de 2021, da Secretaria de Estado de Saúde, que indicam que a taxa de ocupação dos leitos públicos de UTIs em Mato Grosso está em 94,10%(noventa e quatro inteiros e dez centésimos por cento);
Considerando a constante necessidade de atualização das medidas não farmacológicas para evitar a disseminação da Covid-19 sem olvidar da manutenção das necessidades essenciais coletivas;
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 3º-A ao Decreto nº 836 , de 1º de março de 2021, com a seguinte redação:
"Art. 3º-A Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até às 20h45m."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 10 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil