Decreto Nº 851 DE 10/03/2021


 Publicado no DOE - MT em 11 mar 2021


Cria o Programa Emergencial para abertura e autorização temporária de novos leitos clínicos para atendimentos exclusivos aos pacientes em Tratamento de Infecção causada pelo Coronavírus (COVID-19), no Território do Estado de Mato Grosso.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V da Constituição Estadual, e

Considerando a situação emergencial de saúde vivenciada pelo Estado de Mato Grosso, em decorrência da pandemia de nível mundial ocasionada pela disseminação do vírus SARS-CoV2, causador da Covid-19;

Considerando que o Governo do Estado de Mato Grosso criou novos leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI's e leitos clínicos de enfermaria em várias unidades estaduais de saúde;

Considerando a crescente demanda hospitalar necessária ao atendimento da população mato-grossense acometida pela Covid-19, que, conforme dados contidos no Painel Epidemiológico nº 368

CORONAVÍRUS/COVID-19 MATO GROSSO, de 10 de março de 2021, da Secretaria Estadual de Saúde, está em constante aumento e já ultrapassa o montante de 267.051 (duzentos e sessenta e sete mil e cinquenta e um) casos confirmados,

Decreta:

Art. 1º Fica criado o Programa Emergencial para abertura e autorização temporária de novos leitos clínicosde Suporte Ventilatório Pulmonar, Leitos de Enfermaria Clínica Hospitalar e Leitos de Internação Clínica de Baixa Complexidade e Oxigenoterapia, todos destinados a adultos,em atendimentos exclusivos aos pacientes em Tratamento de Infecção causada pelo Coronavírus (COVID-19), no território do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. Os Municípios interessados em participar do programa deverão formalizar pedido junto à Secretaria Estadual de Saúde - SES para viabilizar a operacionalização e a autorização de abertura dos leitos a serem criados no âmbito municipal.

Art. 2º Para cada novo leito clínico criado na forma do programa de que trata este Decreto e disponível exclusivamente para atendimento a pacientes acometidos pela COVID-19, o respectivo Município receberá repasse dos valores contidos no anexo único deste Decreto.

§ 1º O financiamento do valor de que trata o caput deste artigoserá rateado entre o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado de Saúde, após publicação da portaria de autorização pelo Ministério da Saúde.

§ 2º Ao Estado de Mato Grosso competeefetivar o pagamento da diária em conformidade com os valores específicos vinculados à Secretaria de Estado de Saúde - SES/MT, expressos em coluna própria da tabela contida no anexo único deste Decreto.

Art. 3º Todos os leitos criados em virtude deste Decreto devem ser validados pela SES/MT e estarem disponíveis integralmente para os pacientes acometidos pela COVID-19.

Art. 4º Para os fins deste Decreto, somente serão considerados os leitos clínicos de Suporte Ventilatório Pulmonar, de Enfermaria Clínica Hospitalar e de Internação Clínica de Baixa Complexidade e Oxigenoterapia que forem criados após a data da presente publicação, não sendo considerados, para tanto, aqueles previstos em outros planos de contingência e não abertos até a presente data.

Art. 5º -A. Secretaria de Estado de Saúde editará atos regulamentares e complementares para a execução do presente decreto em até 10 (dez) dias contados da sua publicação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de março 2021, 200º da Independência e 133º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(*) após publicação da autorização (**) habilitação pelo Ministério da Saúde

ANEXO ÚNICO -

Nível Descrição Código SIGTAP (*) Valor pago pelo MS/dia Valor pago pela SES-MT/dia Total/dia
TIPO I Leito de Suporte Ventilatório Pulmonar (**) 08.02.01.031-8 R$ 478,72 R$ 478,72 R$ 957,44
TIPO II Leito de enfermaria Clínica Hospitalar 03.03.01.022-3 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 600,00
TIPO III Leitos de Internação clínica de Baixa Complexidade e Oxigenoterapia   R$ - R$ 400,00 R$ 400,00