Publicado no DOE - ES em 13 mar 2021
Dispõe sobre a suspensão imediata das cirurgias eletivas não-essenciais em todos os serviços da rede privada de saúde no Estado do Espírito Santo.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso da atribuição que lhe conferem o artigo 46, alínea "o" da Lei Estadual nº 3043, de 31 de dezembro de 1975 e o artigo 17 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
Considerando:
o agravamento da pandemia em razão da terceira expansão de infecção do novo coronavírus e o incremento rápido da demanda por assistência à saúde nas redes públicas e privadas;
as recomendações expedidas pelo Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde - CONASS;
o prazo de realização das cirurgias de acordo com a sua classificação compreendendo: cirurgias de emergência (em até uma hora), cirurgia de urgência (em até 24 horas), cirurgias de urgência eletiva (dentro de duas semanas), cirurgias de eletivas essenciais (no prazo de 3 a 8 semanas) e cirurgias de eletivas não-essenciais (em até 3 meses) durante a COVID-19.
Resolve:
Art. 1º RECOMENDAR a suspensão imediata das cirurgias eletivas não-essenciais a todos os serviços da rede privada de saúde no Estado do Espírito Santo, em decorrência da competição de disponibilidade de recursos e ao aumento acelerado das internações hospitalares de pacientes respiratórios graves.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de sua data de publicação, notifique-se os órgãos de controle e as unidades privadas do Estado do Espírito Santo.
Vitória, 13 de março de 2021.
NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR
Secretário de Estado da Saúde