Portaria SESA Nº 43-R DE 13/03/2021


 Publicado no DOE - ES em 13 mar 2021


Estabelece e divulga o mapeamento de risco, instituído pelo Decreto nº 4.636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria nº 171-R, de 29 de agosto de 2020, e dá outras providências.


Conheça a Consultoria Tributária

(Revogado pela Portaria SESA Nº 65-R DE 03/04/2021):

O Secreta´rio de Estado da Saúde, no uso das suas atribuições que lhe conferem o artigo 46, alínea "o" da Lei Estadual nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, assim como o artigo 17, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e o art. 3º do Decreto nº 4.636-R , de 19 de abril de 2020, e,

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Estadual nº 4.593-R, de 13 de março de 2020, que dispôs sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto nº 4.636-R , de 19 de abril de 2020, que instituiu o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a necessidade de coordenação integrada e eficaz das medidas de emergência em saúde pública entre o Estado do Espírito Santo e os municípios capixabas, bem como a participação ativa das pessoas, comunidades, empresas e sociedade em geral;

Considerando a Portaria nº 171-R, de 29 de agosto de 2020, a qual dispõe sobre o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto nº 4.636-R , de 19 de abril de 2020, e dá outras providências.

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido, no Anexo Único desta Portaria, o mapeamento de risco, em conformidade ao disposto no Decreto nº 4.636-R , de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria nº 171-R, de 29 de agosto de 2020.

Art. 2º As medidas qualificadas correspondentes a classificação de risco baixo, moderado e alto, que deverão ser implementadas pelos Municípios e pelo Estado, estão dispostas na Portaria nº 13-R, de 23 de janeiro de 2021, sem prejuízo de outras medidas mais restritivas que possam ser elaboradas, atualizadas e recomendadas pelas autoridades sanitárias.

Art. 3º Notifique-se aos gestores municipais, órgão de controle externo e de controle social.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 041-R, de 06 de março de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 15 de março de 2021.

Vitória, 13 de março de 2021.

NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR

Secretário de Estado da Saúde

ANEXO ÚNICO -

MUNICÍPIO NÍVEL DE RISCO
Afonso Cláudio RISCO ALTO
Águia Branca RISCO ALTO
Aracruz RISCO ALTO
Barra de São Francisco RISCO ALTO
Boa Esperança RISCO ALTO
Brejetuba RISCO ALTO
Cachoeiro de Itapemirim RISCO ALTO
Ibatiba RISCO ALTO
João Neiva RISCO ALTO
Muqui RISCO ALTO
Pedro Canário RISCO ALTO
Piúma RISCO ALTO
Presidente Kennedy RISCO ALTO
Santa Teresa RISCO ALTO
Serra RISCO ALTO
Vila Pavão RISCO ALTO
Vila Velha RISCO ALTO
Água Doce do Norte RISCO MODERADO
Alegre RISCO MODERADO
Afonso Cláudio RISCO ALTO
Águia Branca RISCO ALTO
Aracruz RISCO ALTO
Barra de São Francisco RISCO ALTO
Boa Esperança RISCO ALTO
Brejetuba RISCO ALTO
Cachoeiro de Itapemirim RISCO ALTO
Ibatiba RISCO ALTO
João Neiva RISCO ALTO
Muqui RISCO ALTO
Pedro Canário RISCO ALTO
Piúma RISCO ALTO
Presidente Kennedy RISCO ALTO
Santa Teresa RISCO ALTO
Serra RISCO ALTO
Vila Pavão RISCO ALTO
Vila Velha RISCO ALTO
Água Doce do Norte RISCO MODERADO
Alegre RISCO MODERADO