Decreto Nº 852 DE 11/03/2021


 Publicado no DOE - MT em 12 mar 2021


Altera dispositivos do Decreto nº 522, de 12 de junho de 2020, que institui classificação de risco e atualiza as diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências.


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O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando o aumento exponencial de casos de contaminação da COVID-19 ocorridos após o mês de dezembro de 2020 no Estado de Mato Grosso, conforme dados disponibilizados nos painéis epidemiológicos da Secretaria do Estado de Saúde;

Considerando a necessidade de atualização das classificações de risco, bem como das diretrizes para adoção das devidas medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19;

Considerando que a proteção e a defesa da saúde é dever do Estado e deve ser prestada em cooperação com os Municípios,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o inciso II, do art. 2º do Decreto nº 522 , de 12 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (.....)

(.....)

II - taxa de crescimento da contaminação (TCC): é a relação entre o número acumulado de pessoas infectadas no território de determinado município, no dia da divulgação do boletim, com o acumulado de (14) quatorze dias antes, medido e divulgado diariamente em boletim pela Secretaria de Estado de Saúde;

(.....)"

Art. 2º Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º, ao art. 2º do Decreto nº 522 , de 12 de junho de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 2º (.....)

(.....)

§ 1º Para o cálculo da TCC, serão utilizadas as informações do total de casos, com base na data do início dos sintomas dos respectivos casos.

§ 2º Para o cálculo dos casos acumulados, serão contabilizados todos os casos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2020.

(.....)"

Art. 3º Ficam alterados os anexos I, II e III do Decreto nº 522 , de 12 de junho de 2020, que passam a vigorar de acordo com os anexos I, II e III deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor após o término da suspensão temporária dos efeitos do Decreto nº 522 , de 12 de junho de 2020, imposta pelo Decreto nº 836 , de 01 de março de 2021.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 11 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

ANEXO I MUNICÍPIOS COM MENOS DE 50 CASOS ATIVOS

  Taxa de Crescimento de Contaminação - TCC
Taxa de ocupação UTIS Menor de 10% 11% a 30% 31% a 60% Maior de 61%
Menor que 60% BAIXO BAIXO MODERADO MODERADO
60% a 80% BAIXO BAIXO MODERADO ALTO
Maior que 80% BAIXO MODERADO ALTO ALTO

ANEXO II MUNICÍPIOS COM 51 A 150 CASOS ATIVOS

  Taxa de Crescimento de Contaminação - TCC
Taxa de ocupação UTIS Menor de 10% 11% a 30% 31% a 60% Maior de 61%
Menor que 60% BAIXO BAIXO MODERADO ALTO
60% a 80% MODERADO MODERADO ALTO MUITO ALTO
Maior que 80% MODERADO ALTO MUITO ALTO MUITO ALTO

ANEXO III MUNICÍPIOS COM MAIS DE 150 CASOS ATIVOS

  Taxa de Crescimento de Contaminação - TCC
Taxa de ocupação UTIS Menor de 5% 6% a 20% 21% a 40% Maior de 40%
Menor que 60% BAIXO MODERADO ALTO MUITO ALTO
60% a 80% MODERADO ALTO MUITO ALTO MUITO ALTO
Maior que 80% ALTO MUITO ALTO MUITO ALTO MUITO ALTO