Publicado no DOE - MT em 12 mar 2021
Altera dispositivos do Decreto nº 522, de 12 de junho de 2020, que institui classificação de risco e atualiza as diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando o aumento exponencial de casos de contaminação da COVID-19 ocorridos após o mês de dezembro de 2020 no Estado de Mato Grosso, conforme dados disponibilizados nos painéis epidemiológicos da Secretaria do Estado de Saúde;
Considerando a necessidade de atualização das classificações de risco, bem como das diretrizes para adoção das devidas medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19;
Considerando que a proteção e a defesa da saúde é dever do Estado e deve ser prestada em cooperação com os Municípios,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o inciso II, do art. 2º do Decreto nº 522 , de 12 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (.....)
(.....)
II - taxa de crescimento da contaminação (TCC): é a relação entre o número acumulado de pessoas infectadas no território de determinado município, no dia da divulgação do boletim, com o acumulado de (14) quatorze dias antes, medido e divulgado diariamente em boletim pela Secretaria de Estado de Saúde;
(.....)"
Art. 2º Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º, ao art. 2º do Decreto nº 522 , de 12 de junho de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 2º (.....)
(.....)
§ 1º Para o cálculo da TCC, serão utilizadas as informações do total de casos, com base na data do início dos sintomas dos respectivos casos.
§ 2º Para o cálculo dos casos acumulados, serão contabilizados todos os casos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2020.
(.....)"
Art. 3º Ficam alterados os anexos I, II e III do Decreto nº 522 , de 12 de junho de 2020, que passam a vigorar de acordo com os anexos I, II e III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor após o término da suspensão temporária dos efeitos do Decreto nº 522 , de 12 de junho de 2020, imposta pelo Decreto nº 836 , de 01 de março de 2021.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 11 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I MUNICÍPIOS COM MENOS DE 50 CASOS ATIVOS
Taxa de Crescimento de Contaminação - TCC | ||||
Taxa de ocupação UTIS | Menor de 10% | 11% a 30% | 31% a 60% | Maior de 61% |
Menor que 60% | BAIXO | BAIXO | MODERADO | MODERADO |
60% a 80% | BAIXO | BAIXO | MODERADO | ALTO |
Maior que 80% | BAIXO | MODERADO | ALTO | ALTO |
ANEXO II MUNICÍPIOS COM 51 A 150 CASOS ATIVOS
Taxa de Crescimento de Contaminação - TCC | ||||
Taxa de ocupação UTIS | Menor de 10% | 11% a 30% | 31% a 60% | Maior de 61% |
Menor que 60% | BAIXO | BAIXO | MODERADO | ALTO |
60% a 80% | MODERADO | MODERADO | ALTO | MUITO ALTO |
Maior que 80% | MODERADO | ALTO | MUITO ALTO | MUITO ALTO |
ANEXO III MUNICÍPIOS COM MAIS DE 150 CASOS ATIVOS
Taxa de Crescimento de Contaminação - TCC | ||||
Taxa de ocupação UTIS | Menor de 5% | 6% a 20% | 21% a 40% | Maior de 40% |
Menor que 60% | BAIXO | MODERADO | ALTO | MUITO ALTO |
60% a 80% | MODERADO | ALTO | MUITO ALTO | MUITO ALTO |
Maior que 80% | ALTO | MUITO ALTO | MUITO ALTO | MUITO ALTO |