Publicado no DOE - RN em 13 mar 2021
Ret. - Concede prazo especial para recolhimento do ICMS devido por contribuintes com atividade de bares, restaurantes e estabelecimentos similares e bufês, nas condições que indica.
RETIFICAÇÃO:
Decreto nº 30.407, de 11 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado nº 14.883, de 12/03/2021
No art. 1º do Decreto nº 30.407, de 11 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado nº 14.883, de 12/03/2021:
ONDE SE LÊ:
Art. 1º Fica concedido, nos termos do Convênio ICMS 181/17, de 23 de novembro de 2017, aos contribuintes com atividade de bares, restaurantes e estabelecimentos similares e bufês, a prorrogação, para 15 maio de 2021, do prazo para o recolhimento do ICMS devido sob o Código de Receitas Estaduais 1210 – ICMS REGIME MENSAL DE APURAÇÃO, relativos às operações realizadas em fevereiro de 2021, desde que os contribuintes:
LEIA-SE:
Art. 1º Fica concedido, nos termos do Convênio ICMS 181/17, de 23 de novembro de 2017, aos contribuintes com atividade de bares, restaurantes e estabelecimentos similares e bufês, a prorrogação, para 31 de maio de 2021, do prazo para o recolhimento do ICMS devido sob o Código de Receitas Estaduais 1210 – ICMS REGIME MENSAL DE APURAÇÃO, relativos às operações realizadas em fevereiro de 2021, desde que os contribuintes: