Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2022 e 25/12/2024. Retornaremos no dia 26/12/2022. Contamos com a compreensão de todos.

Decreto Nº 14948 DE 13/03/2021


 Publicado no DOM - Fortaleza em 13 mar 2021


Prorroga o prazo e efeitos do Decreto Municipal nº 14.941, de 04 de março de 2021, que estabelece Medidas de Isolamento Social Rígido direcionadas à prevenção da disseminação da COVID-19, e dá outras providências.


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O Prefeito Municipal de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e

Considerando que, diante do agravamento do cenário delicado e incerto em relação à pandemia, faz-se necessário, como medida de precaução, permanecer dispondo sobre medidas preventivas de combate à proliferação da COVID-19 no Município de Fortaleza, mediante um controle ainda mais rigoroso do desempenho de atividades econômicas e comportamentais que favorecem disseminação, buscando evitar a sobrecarga da capacidade de atendimento da rede de saúde municipal e estadual;

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 21 de março de 2021, o Decreto municipal nº 14.941 , de 04 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Município de 04 de março de 2021 (nº 16.987-02s), que estabelece medidas de isolamento social rígido direcionadas à prevenção da disseminação da COVID 19.

Art. 2º Fica autorizada, até o dia 21 de março de 2021, para os supermercados e estabelecimentos congêneres em funcionamento no Município de Fortaleza, a contratação de artistas, no máximo de 02 (dois), para exercício de suas profissões no interior dos estabelecimentos, desde que observadas as medidas de segurança contra a disseminação da COVID 19 e adotadas todas as precauções para evitar aglomerações.

Art. 3º Fica autorizado, até 21 de março de 2021, o atendimento presencial por agendamento, com expediente reduzido, de 9h às 16h, não permitido mais de 02 (dois) atendimentos simultâneos, sendo ainda admitido o atendimento remoto:

I - nos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, os serviços de registro de óbito e casamento, este último limitado aos casos de nubentes enfermos;

II - nos cartórios de Tabelionatos de Notas, os serviços de reconhecimento de firma exclusivamente para atos de cremação, e de procuração e testamentos exclusivamente relativos a enfermos;

III - nos cartórios de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas, os registros exclusivos para cremação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 13 de março de 2021.

José Sarto Nogueira Moreira

PREFEITO DE FORTALEZA

Marcelo Jorge Borges Pinheiro

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

Fernando Antonio Costa de Oliveira

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO