Publicado no DOU em 7 dez 2017
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 788 de 2017 , que "Dispõe sobre a restituição de valores creditados em instituição financeira por ente público em favor de pessoa falecida".
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN ,
Faz saber que a Medida Provisória nº 788, de 24 de julho de 2017 , que "Dispõe sobre a restituição de valores creditados em instituição financeira por ente público em favor de pessoa falecida", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 28 de novembro do corrente ano.
Congresso Nacional, em 6 de dezembro de 2017
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional