Portaria DG-DETRAN Nº 766 DE 15/03/2021


 Publicado no DOE - PA em 15 mar 2021


Suspende o atendimento nas unidades do DETRAN - Sede, CIRETRAN de Ananindeua, Postos Avançados situados na Região Metropolitana, entidades públicas e privadas afetos ao trânsito, credenciadas no DETRAN/PA, situados na Região Metropolitana.


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O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando as ações do Governo do Estado no que tange a adoção de medidas de enfrentamento, no âmbito do Estado do Pará, à pandemia do coronavírus (COVID-19);

Considerando a publicação do Decreto Estadual nº 800, de 31 de maio de 2020, que dispõe sobre a retomada econômica e social segura, no âmbito do Estado do Pará, por meio da aplicação de medidas de distanciamento controlado e protocolos específicos para reabertura gradual e funcionamento de segmentos de atividades econômicas e sociais, e suas demais atualizações;

Considerando o bandeiramento estabelecido para Região Metropolitana (bandeira preta), composta por Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides e Santa Barbara do Pará, e o bandeiramento estabelecido nas demais regiões do Estado do Pará;

Considerando a necessidade de se evitar a aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito - SNT e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito.

Resolve:

Art. 1º Suspender o atendimento nas unidades do DETRAN - Sede, CIRETRAN de Ananindeua, Postos Avançados situados na Região Metropolitana, entidades públicas e privadas afetos ao trânsito, credenciadas no DETRAN/PA, situados na Região Metropolitana.

§ 1º Nas demais CIRETRANS, Postos Avançados, entidades públicas e privadas afetos ao trânsito, credenciadas no DETRAN/PA, situadas nas Regiões em que o Bandeiramento estabelecido for AZUL, VERDE, AMARELA, LARANJA ou VERMELHA, deverão continuar o atendimento ao público, respeitando as medidas de distanciamento social controlado e a aplicação de protocolos geral e específicos.

§ 2º A Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, Postos Avançados, entidades públicas e privadas afetos ao trânsito, credenciadas no DETRAN/PA situadas em Regiões que tiverem seu Bandeiramento alterado para BANDEIRA PRETA (Lockdown), terão seu atendimento/funcionamento suspenso imediatamente nos termos do Decreto Estadual e da presente Portaria;

§ 3º A Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, Postos Avançados, entidades públicas e privadas afetos ao trânsito, credenciadas no DETRAN/PA sediadas no município em que a Prefeitura por decisão própria ou decisão judicial, adote Lockdown como medida de enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19), deverá suspender seu atendimento/funcionamento;

§ 4º Ficam afastados das atividades laborais presenciais externas e internas, os integrantes do Grupo de Risco;

§ 5º O trabalho remoto deverá ser priorizado para todos os servidores, nas unidades em que isto seja possível e sem que haja prejuízo ao interesse público.

Art. 2º Os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, terão como fundamento o disposto na RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 805 , DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020.

Art. 3º Em caso de descumprimento desta determinação, será realizado o bloqueio dos logins e senhas de acesso, com a devida apuração de responsabilidade.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se às disposições em contrário.

MARCELO LIMA GUEDES

Diretor Geral