Portaria SES Nº 188 DE 16/03/2021


 Publicado no DOE - PE em 17 mar 2021


Determina que os estabelecimentos de lojas de conveniência deverão funcionar das 6h às 20h do dia 18 de março de 2021 até 28 de março de 2021.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Secretário de Saúde de Pernambuco no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto no art. 9º do Decreto nº 50.433 de 15 de março de 2021, que, no âmbito da situação de emergência relativa ao enfrentamento do Coronavírus, no território pernambucano, delegou ao Secretário de Saúde a competência para editar normas complementares para a sua execução;

Considerando o Decreto Legislativo nº 06, que reconhece o estado de Calamidade Pública no Brasil, aprovado em 18 de março de 2020 pela Câmara dos Deputados;

Considerando que os serviços de loja de conveniência foram definidos como atividades essenciais pelo Decreto Estadual nº 50.433, de 15 de março de 2021;

Considerando o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção Humana pelo SARS-COV-2,

Resolve:

Art. 1º Fica determinado que os estabelecimentos de lojas de conveniência deverão funcionar das 6h às 20h do dia 18 de março de 2021 até 28 de março de 2021, período de vigência do Decreto supracitado, obedecendo às seguintes determinações:

I - Fica proibido o consumo de quaisquer produtos no interior do estabelecimento, devendo o mesmo atender apenas como ponto de venda, coleta e delivery;

II - Atendimento no interior do estabelecimento deve obedecer todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento do COVID-19, expedidas pelas autoridades sanitárias competentes, inclusive da Organização Mundial de Saúde;

III - Fica proibida a utilização de mesas e cadeiras dentro ou fora do estabelecimento;

IV - O prazo estabelecido no Art. 1º desta Portaria poderá ser prorrogado, a critério da autoridade sanitária, desde que motivada à medida administrativa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 18 de março de 2021, com efeito imediato.

Recife, 16 de março de 2021.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

Secretário Estadual de Saúde