Publicado no DOE - RJ em 17 mar 2021
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 22 a 28 de março de 2021.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990. Processo SEI nº E-04/0058/000055/2021,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 22 a 28 de março, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar | |
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 148,0000 | US$ 83,0000 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de março de 2021
LUIZ CEZAR ROCHA
Superintendente de Tributação