Portaria DETRAN/RS Nº 84 DE 15/03/2021


 Publicado no DOE - RS em 17 mar 2021


Regula a oferta de serviços optativos e de livre adesão ao cidadão, pelos Centros credenciados.


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O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando que os Centros Credenciados são entidades privadas que prestam serviços aos cidadãos, em conformidade com disposições do CONTRAN e Portarias do DETRAN/RS que os autorizam a prestar serviços de conveniência aos cidadãos usuários dos serviços;

Considerando a pertinência de disponibilizar, em centros credenciados, serviços de conveniência, de caráter optativo e livre adesão pelo cidadão;

Considerando o teor do Parecer nº 18.623/2021 da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando o contido no PROA nº 20/1244-0024981-5,

Resolve:

Art. 1º Autorizar aos Centros Credenciados a oferta de serviços para pagamento de tributos, mediante uso de ferramentas tecnológicas seguras, tendentes a aprimorar os serviços prestados aos cidadãos, desde que atrelados às atividades e serviços do DETRAN/RS.

Parágrafo único. Aos fins do disposto no caput, poderão ser oferecidos serviços para pagamento por cartão de crédito ou débito, serviços bancários, meios de pagamento e financiamento, meios de pagamento eletrônicos ou por mecanismos automatizados de websites seguros.

Art. 2º Admitir, mediante relação prévia negocial entabulada entre o Centro Credenciado e terceiros, a prestação de serviços, ainda que não relacionados às finalidades previstas no objeto de credenciamento, desde que os espaços físicos disponibilizados pelos Centros não impliquem qualquer prejuízo à manutenção da estrutura mínima necessária prevista nos instrumentos pertinentes, o que será objeto de fiscalização pelo DETRAN/RS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Enio Bacci