Portaria DETRAN/ASJUR Nº 87 DE 08/03/2021


 Publicado no DOE - SC em 17 mar 2021


Rep. - Estabelecer normas para o credenciamento, renovação de credenciamento e funcionamento dos Centros de Formação de Condutores no âmbito do Estado de Santa Catarina nos termos das Resoluções do CONTRAN, da lei estadual nº 17.292/2017 e legislação correlata.


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(Revogado pela Portaria DETRAN/PROJUR Nº 509 DE 15/07/2024):

O Departamento Estadual de Trânsito, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 22 , inciso X, da lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o disposto no art. 47 e seguintes da Resolução nº 789/2020 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que regulamenta o credenciamento dos Centros de Formação de Condutores (CFCs);

Considerando a Resolução nº 558/2015 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que dispõe sobre o acesso à Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS para o candidato e condutor com deficiência auditiva quando da realização de cursos e exames nos processos referentes à Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

Considerando a Informação nº 047/2015 da Consultoria Jurídica da Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina - CONJUR/SSP/SC, no Processo Detran nº 3873/2014;

Considerando que compete ao Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina - DETRAN/SC realizar o credenciamento das instituições ou entidades para a execução de atividades relativas à formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores;

Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos para credenciamento dos Centros de Formação de Condutores;

Considerando a responsabilidade do DETRAN/SC de assegurar proteção e garantia aos usuários, bem como de fiscalizar e controlar os serviços prestados pelas entidades e instituições credenciadas;

Resolve:

TÍTULO I - DO CREDENCIAMENTO DOS CENTROS DE FORMAÇÃODE CONDUT ORES

Art. 1º Os interessados deverão encaminhar requerimento assinado à Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN/SC, preenchendo formulário disponível no sítio www.detran.sc.gov.br devidamente acompanhado da documentação enumerada no art. 47 da Resolução nº 789/2020 do CONTRAN.

Art. 2º Os interessados deverão demonstrar a disponibilização do intérprete da Língua Brasileira de Sinais- LIBRAS, nos termos da Resolução nº 558/2015 do CONTRAN.

Art. 3º Concomitantemente ao envio dos documentos referidos nos artigos anteriores, deverão ser anexados os comprovantes de recolhimento das taxas a seguir elencadas, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, o mero comprovante de agendamento de pagamento:

a) Comprovante de pagamento da Guia DARE - RECEITA Código -2135, CLASSEDE SERVIÇO Código - 2457 (referente ao crê denciamento de pessoa jurídica);

b) Comprovante de pagamento da Guia DARE - RECEITA Código - 2135, CLASSEDE SERVIÇO Código - 2455 (referente à vistoria para instalação, reabertura ou mudança de endereço de credenciados);

c) Comprovante de pagamento da Guia DARE - RECEITA Código - 2135; CLASSE DE SERVIÇO Código -2413 - (referente ao alvará anual);

Art. 4º Toda a documentação deverá ser digitalizada (formato.pdf) na ordem sequencial disposta nos referidos regramentos e enviada através do e-mail protocolo@detran.sc.gov.br ou por qualquer outro meio tecnológico disponibilizado pelo DETRAN/SC. Presencialmente, poderá ser entregue no setor de protocolo do DETRAN/SC ou da Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN com abrangência sobre o respectivo município.

§ 1º Em caso de não atendimento ao formato estabelecido neste item, o requerimento não será conhecido, devendo ser restituído ao solicitante para correção/adequação; Parágrafo segundo. Caso seja disponibilizado outro meio tecnológico específico para o envio da documentação elencada, poderá o DET RAN/SC suprimir o seu recebimento por intermédio dos demais meios previstos nesta portaria.

Art. 5º O CFC deverá possuir equipamentos de informática, link de internet e softwares, nos termos das portarias que tratam da validação biométrica e da integração do CFC com o sistema informatizado do Detran/SC.

Parágrafo único. O acesso ao sistema informatizado será concedido pelo DETRAN/SC, após o cumprimento das exigências junto à Gerência de Informática, sendo fornecida senha pessoal e intransferível, ficando vedada sua utilização por qualquer outra pessoa.

TÍTULO II - DA RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

Art. 6º A renovação do credenciamento será realizada mediante os termos previstos em portaria específica editada pelo DETRAN/SC.

TÍTULO III - DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E FISCALIZAÇÃO DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUT ORES

Art. 7º Eventuais irregularidades serão apuradas por meio de processo administrativo e penalizadas de acordo com o estabelecido na Resolução nº 789/2020 do CONTRAN.

TÍTULO IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

Art. 8º O processo administrativo será iniciado pela Corregedoria do Departamento Estadual de Trânsito, de oficio ou mediante representação, visando à apuração de irregularidades praticadas pelas instituições e profissionais credenciados pelo órgão, observando o principio da ampla defesa e do contraditório.

§ 1º Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá, motivadamente, adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

§ 2º O representado será notificado da instauração do processo administrativo.

Art. 9º A autoridade, de ofício ou a requerimento do representado, poderá determinar a realização de perícias ou de quaisquer outros atos necessários à elucidação dos fatos investigados.

Art. 10. Concluída a instrução o representado terá o prazo de dez dias para apresentar defesa escrita, contados do recebimento da notificação.

Art. 11. Após o julgamento, a autoridade de trânsito notificará o representado da decisão.

Parágrafo único. Da decisão da autoridade de trânsito caberá recurso à autoridade superior no prazo de trinta dias.

Art. 12. Aplicam-se subsidiariamente ao processo administrativo, no que couber, as disposições da lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999.

Art. 13. Fica revogada a Portaria 667/DET RAN/ASJUR/2015.

Art. 14. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE -SE e CUMPRA-SE.

Sandra Mara Pereira

Diretora do Estadual de Trânsito

*Republicada por incorreção