Publicado no DOE - BA em 18 mar 2021
Dispõe sobre a emissão e prorrogação do prazo de validade da Certidão Negativa, de que trata o Regulamento do Processo Administrativo Fiscal - RPAF, em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).
O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
Considerando que a situação de pandemia do Novo Coronavírus tem provocado retração nas atividades econômicas não essenciais, em razão das medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença, autorizando somente o funcionamento dos serviços essenciais
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, contado a partir da data de expiração, o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos Tributários e das Certidões Positivas de Débitos Tributários com Efeito Negativo, válidas em 28.02.2021.
Art. 2º Para fins de emissão de Certidão Negativa e de Certidão Positiva com Efeito Negativo, quando requerida por contribuinte que esteja em situação de irregularidade fiscal, a sua expedição poderá ser realizada com base na situação fiscal do dia 28.02.2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos durante 30 dias.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de março de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda