Publicado no DOE - RO em 18 mar 2021
Estabelece e disciplina a expedição de certidões de Diárias, Suprimentos de Fundos, Convênios e de inscrições em Diversos Responsáveis.
O Superintendente de Contabilidade, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2016 e Lei nº 911, de 12 de dezembro de 2016;
Considerando a migração do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/RO para o Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal - SIGEF/RO e a necessidade de adequações quanto a emissão de Certidões de Diárias, Suprimentos de Fundos, Convênios e de inscrições em Diversos Responsáveis.
Resolve:
Art. 1º A emissão das certidões de que tratam esta Instrução normativa dar-se-á por meio de solicitação formal à Superintendência de Contabilidade - SUPER/SEFIN, no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no endereço http://www.sei.ro.gov.br, devendo constar os seguintes dados do solicitante:
III - Unidade Gestora ao qual está vinculado;
IV - Documentos comprovatórios de regularidade, em caso de haver pendências.
Art. 2º Fica a Unidade Gestora obrigada a proceder com a regularização das Diárias, Suprimentos e Convênios concedidos em exercícios anteriores a 2021, tão logo o Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal - SIGEF/RO permita realizar os lançamentos de baixa nas contas de controle das mesmas.
Art. 3º As Certidões de que tratam esta Instrução Normativa poderão ser confirmadas pelo Órgão interessado no endereço eletrônico https://sei.sistemas.ro.gov.br, indicando expressamente o processo de solicitação de emissão da referida Certidão.
Art. 4º Ficam revogados o art. 2º, inciso II do art. 5º e art. 6º, da Instrução Normativa nº 001/2018/SEFIN-SUPER.
Art. 5º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 15 de março de 2021.
Jurandir Cláudio Dadda
Superintendente de Contabilidade