Decreto Nº 9835 DE 18/03/2021


 Publicado no DOE - GO em 18 mar 2021


Altera o Decreto nº 9.829, de 16 de março de 2021, e revoga o Decreto nº 9.687, de 1º de julho de 2020.


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O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 67 da Lei nº 13.800 , de 18 de janeiro de 2001,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 9.829 , de 16 de março de 2021, que estabelece novas medidas, de caráter temporário e emergencial, para o enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo estadual,passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º-A. Durante os períodos de suspensão das atividades presenciais na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, ficam igualmente suspensos os prazos de processos administrativos em curso nos órgãos e nas entidades estaduais que dependam de atos presenciais.

§ 1º A suspensão de que trata o caput deste artigo não impede a prática de ato processual de natureza urgente ou necessário à preservação de direitos.

§ 2º Fica também suspenso, durante os períodos em que houver a suspensão das atividades presenciais, nos termos do caput,o acesso de usuários externos aos autos de processo físico em andamento na administração pública do Estado de Goiás." (NR)

"Art. 4º-B. Durante os períodos de funcionamento das atividades presenciaisna administração direta, autárquica e fundacional do Estado de Goiás, os prazos de processos administrativos correm normalmente nos órgãos e nas entidades estaduais." (NR)

"Art. 5º .....

Parágrafo único. O disposto no art. 24-A do Decreto nº 9.751, de 2021, não se aplica durante o sistema de revezamento das atividades presenciais na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual." (NR)

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 9.687, de 1º de julho de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de março de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado