Decreto Nº 50446 DE 18/03/2021


 Publicado no DOE - PE em 19 mar 2021


Altera o Decreto nº 50.433, de 15 de março de 2021, que estabeleceu novas medidas restritivas em relação a atividades sociais e econômicas, no período de 18 a 28 de março de 2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.


Comercio Exterior

(Revogado pelo Decreto Nº 51749 DE 29/10/2021):

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 50.433 , de 15 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....

.....

§ 4º Fica autorizada, para o atendimento presencial exclusivamente nos estabelecimentos previstos nos incisos IV e XXX do Anexo Único, a abertura de shoppings centers e similares. (NR)

.....

ANEXO ÚNICO ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR, DE FORMA PRESENCIAL, NO PERÍODO DE 18 A 28 DE MARÇO DE 2021 .....

XIII - restaurantes, lanchonetes e similares por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta e na modalidade drive thru para o consumidor em geral, permitindo-se o atendimento presencial, sem aglomeração, exclusivamente para: (NR)

a) caminhoneiros, nos estabelecimentos localizados em rodovias, inclusive em postos de gasolina, independentemente de horário; e (AC)

b) trabalhadores do Ceasa, no caso dos estabelecimentos localizados naquele centro de abastecimento, durante o horário de funcionamento; (AC)

....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de março do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO