Portaria DP/DETRAN Nº 1560 DE 18/03/2021


 Publicado no DOE - PE em 19 mar 2021


Prorroga até 31 de julho de 2021 a validade dos contratos de credenciamento das Clínicas Médicas, Psicológicas e profissionais médicos e psicólogos já credenciados ao DETRAN/PE para a realização de exames de aptidão física e mental e da avaliação psicológica em candidatos à Carteira Nacional de Habilitação - CNH que venceram neste período de pandemia a contar de 31 de outubro de 2020.


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O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969 e Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447, de 23.07.2012, tendo em vista o que dispõem os artigos 147, inciso I e § 1º a 4º e 148 do Código de Trânsito Brasileiro , a Resolução do CONTRAN nº 425, de 27.11.2012, as normas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN pertinentes à matéria, as Portarias DETRAN/PE 2950/2020 e 7348/2015 e,

Considerando o Decreto nº 50.346 , de 1º de março de 2021 e alterações posteriores, que estabelece novas medidas restritivas em relação a atividades sociais e econômicas, por período determinado, e consolida as normas vigentes, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.;

Considerando a necessidade da continuidade da prestação dos serviços de exames médicos e psicológicos para fins de CNH no estado de Pernambuco para que não haja prejuízos nos atendimentos da população;

Considerando a necessidade de dilação dos prazos contratuais vigentes para que o órgão possa cumprir os devidos requisitos administrativos e legais, para que os credenciados possam entregar suas documentações necessárias nas devidas condições legais como autenticações e reconhecimentos;

Considerando a Resolução CPF Nº 001/2021 que estabelece regras de Contingenciamento de Gastos no âmbito do Poder Executivo para o exercício de 2021;

Resolve:

Art. 1. Prorrogar até 31 de julho de 2021 a validade dos contratos de credenciamento das Clínicas Médicas, Psicológicas e profissionais médicos e psicólogos já credenciados ao DETRAN/PE para a realização de exames de aptidão física e mental e da avaliação psicológica em candidatos à Carteira Nacional de Habilitação - CNH que venceram neste período de pandemia a contar de 31 de outubro de 2020.

Parágrafo único. Os credenciados deverão apresentar documentação hábil até o prazo de 90 dias antes da data de vencimento prorrogada, para que possam ser tomadas as providências legais e administrativas cabíveis. Sem o devido cumprimento não terão sua disponibilidade de atendimento liberada a partir da referida data no caput deste artigo.

Art. 2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 18 de Março de 2021.

ROBERTO FONTELLES

Diretor Presidente