Publicado no DOE - MA em 17 mar 2021
Dispõe sobre protocolo de petições por meio de correio eletrônico no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/MA.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.708, de 27 de outubro de 2017;
Considerando o disposto no art. 578 do Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003;
Considerando os termos da Lei nº 11.184 , de 10 de dezembro de 2019, que dentre outras providências, instituiu o processo fiscal eletrônico;
Considerando os termos do Decreto nº 36.531 , de 03 de março de 2021, que suspende a autorização para realização de reuniões e eventos em geral, para aulas presenciais em instituições de ensino, dispõe sobre o funcionamento de atividades comerciais na Ilha de São Luís, sobre o funcionamento do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
Resolve:
Art. 1º Enquanto durarem os efeitos do Decreto nº 36.531/2021 , os sujeitos passivos do Estado do Maranhão poderão protocolar petições previstas no art. 214-B , caput, da Lei 7.799/2002 por meio de correio eletrônico (e-mail).
§ 1º A petição do sujeito passivo deverá ser encaminhada para um dos e-mails disponibilizados no Anexo Único desta Portaria, considerando o seu domicílio fiscal e o serviço ofertado por cada Unidade Administrativa da SEFAZ/MA.
§ 2º O sujeito passivo receberá número de protocolo em resposta ao e-mail enviado, caso não o receba, deverá reiterar o seu pedido, enviando cópia para o e-mail da ouvidoria da SEFAZ.
Art. 2º Ao realizar o protocolo eletrônico, o sujeito passivo deverá observar os requisitos de legitimidade, bem como de autenticidade dos documentos enviados, sob pena de ter a análise do pedido prejudicada.
§ 1º A petição deve ser assinada digitalmente com certificado digital do sujeito passivo ou do seu representante legal e enviada em formato de arquivo.pdf.
§ 2º Caso o sujeito passivo não tenha assinatura digital, poderá enviar petição do seu e-mail constante no seu cadastro junto à SEFAZ, desde que tenha:
II - assinatura legível da pessoa interessada;
III - documento comprobatório de sua legitimidade.
§ 3º Os documentos devem ser enviados em formato de aquivo.pdf, observando-se ainda o disposto no art. 214-D da Lei 7.799/2002 .
§ 4º O sujeito passivo é responsável pela qualidade e fidelidade do material enviado eletronicamente.
§ 5º Em caso de dúvida sobre a petição ou documentos, a autoridade fazendária poderá solicitar informações ou outros documentos adicionais ao sujeito passivo, nos termos do art. 214-E da Lei 7.779/2002.
Art. 3º Fica autorizada a tramitação processual via e-mail.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 11 DE MARÇO DE 2021.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - RELAÇÃO DE CORREIOS ELETRÔNICOS DA SEFAZ
ÁREA | |
Cadastro | protocolo.cadastro@sefaz.ma.gov.br |
ITCD | protocolo.itcd@sefaz.ma.gob.br |
IPVA | protocolo.ipva@sefaz.ma.gov.br |
Arrecadação | protocolo.arrecadacao@sefaz.ma.gov.br |
Trânsito | protocolo.transito@sefaz.ma.gov.br |
Simples Nacional | protocolo.simplesnacional@sefaz. ma.gov.br |
Substituição Tributária | protocolo.st@sefaz.ma.gov.br |
Combustíveis | protocolo.combustiveis@sefaz.ma.gov.br |
Grandes Contribuintes | protocolo.gc@sefaz.ma.gov.br |
Energia/Telecom | protocolo.energiatelecom@sefaz.ma.gov.br |
Comércio Exterior | protocolo.comex@sefaz.ma.gov.br |
Preventiva | protocolo.preventiva@sefaz.ma.gov.br |
UFRE São Luís | protocolo.ufreslz@sefaz.ma.gov.br |
UFRE Imperatriz | protocolo.ufreimperatriz@sefaz.ma.gov.br |
UFRE Caxias | protocolo.ufrecaxias@sefaz.ma.gov.br |
UFRE Bacabal | protocolo.ufrebacabal@sefaz.ma.gov.br |
UFRE Santa Inês | protocolo.ufresantaines@sefaz.ma.gov.br |
UPCAF | protocolo.upcaf@sefaz.ma.gov.br |
COE | protocolo.coe@sefaz.ma.gov.br |
COTET (Tributação) | protocolo.cotet@sefaz.ma.gov.br |
Agência São Luís | protocolo.agenciaslz@sefaz.ma.gov.br |
Agência Balsas | protocolo.agenciabalsas@sefaz.ma.gov.br |
Agência Imperatriz | protocolo.agenciaimperatriz@sefaz. ma.gov.br |
Agência Caxias | protocolo.agenciacaxias@sefaz.ma.gov.br |
Agência Santa Inês | protocolo.agenciasantaines@sefaz. ma.gov.br |
Agência Bacabal | protocolo.agenciabacabal@sefaz.ma.gov.br |
Agência Chapadinha | protocolo.agenciachapadinha@sefaz. ma.gov.br |
Agência Codó | protocolo.agenciacodo@sefaz.ma.gov.br |
Agência Timon | protocolo.agenciatimon@sefaz.ma.gov.br |
Agência Açailândia | protocolo.agenciaacailandia@sefaz. ma.gov.br |
Ouvidoria | protocolo.ouvidoria@sefaz.ma.gov.br |
Gabinete | protocolo.gabin@sefaz.ma.gov.br |