Decreto Nº 19538 DE 18/03/2021


 Publicado no DOE - PI em 18 mar 2021


Altera o Decreto nº 19.529, de 14 de março de 2021.


Monitor de Publicações

O Governador do Estado do Piauí, no uso das suas atribuições conferidas pelo inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, a Lei nº 7.378 de 11 de maio de 2020, e o § 3º do art. 2º do Decreto nº 19.085 de 7 de julho de 2020, e

Considerando que mesmo as atividades essenciais podem ser afetadas pelas medidas sanitárias limitativas de funcionamento, em face da necessidade de conter a propagação da covid-19,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 19.529 , de 14 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

.....

Parágrafo único. .....

.....

VIII - templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar com as seguintes restrições:

a) nos dias 18, 19 e 20 poderão ficar abertos, mas serão vedadas atividades presenciais;

b) no dia 21, Domingo, o funcionamento das atividades religiosas presenciais deverá ser com público limitado a 30% (trinta por cento) da sua capacidade, não podendo a celebração ultrapassar duas horas de duração." (NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de Março de 2021.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETRIA DE PLANEJAMENTO

SECRETÁRIO DE SAÚDE

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO