Publicado no DOE - RN em 19 mar 2021
Altera o Anexo I do Ato Homologatório nº 011/2019-GS/SET, de 26 de dezembro de 2019, que homologa o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a ser utilizado como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997,
Considerando as solicitações da empresa CERPACERVEJARIA PARAENSE S/A, CNPJ 04.894.085/0001-50, protocoladas no SEI sob nº 00310174.000038/2021-11, para reposicionamento de algumas de suas marcas de produtos, bem como a inclusão de outras, nas tabelas de valores utilizados para a base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária,
Resolve:
1 - Cláusula primeira. Alterar o Anexo I do Ato Homologatório nº 011/2019-GS/SET, de 26 de dezembro 2019, conforme os produtos abaixo relacionados:
Item | ID | NOMENCLATURA | VOLUME (ML) | FABRICANTE | PMPF |
519 | C19020069 | TIJUCA PURO MALTE VIDRO DESCARTÁVEL OW | 350 | CERPA | 3,62 |
531 | C19020062 | CERPA EXPORT VIDRO DESCARTÁVEL OW | 350 | CERPA | 3,64 |
539 | C19020065 | CERPA TIJUCA VIDRO DESCARTÁVEL OW | 350 | CERPA | 3,45 |
2 - Cláusula segunda. Acrescentar ao Anexo I do Ato Homologatório nº 011/2019-GS/SET, de 26 de dezembro de 2019, os produtos abaixo relacionados:
Item | ID | NOMENCLATURA | VOLUME (ML) | FABRICANTE | PMPF |
768 | C2101261 | CERPA TIJUCA PURO MALTE.- LT | 269 | CERPA | 2,20 |
769 | C2101262 | CERPA EXTRA - LT | 350 | CERPA | 2,30 |
3 - Cláusula terceira. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 18 de março de 2021.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Tributação