Decreto Nº 48641 DE 18/03/2021


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 19 mar 2021


Acrescenta Medidas de Proteção à Vida previstas no Decreto Rio nº 48.604, de 10 de março de 2021, em face ao cenário nacional.


Gestor de Documentos Fiscais

Nota LegisWeb: Ver Decreto Nº 48644 DE 22/03/2021, que prorroga este Decreto até 25 de março de 2021.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e

Considerando as análises da situação epidemiológica da Covid-19 no Município, realizadas pelo Centro de Operações de Emergência - COE COVID-19 RIO;

Considerando o princípio da precaução e a necessidade de conter a disseminação da Covid-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública,

Decreta:

Art. 1º O Decreto Rio nº 48.604, de 10 de março de 2021, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Art. 3º-A. Fica, igualmente, vedada:

I - a permanência de indivíduos nas areias das praias, em qualquer horário, incluindo-se a prática de esportes, o banho de mar e o exercício de qualquer atividade econômica, incluindo-se o comércio ambulante fixo e itinerante e a prestação de serviço de qualquer natureza;

II - a entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no Município, exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem;

III - o estacionamento de veículos automotores em toda a orla marítima, exceto para os moradores, idosos, portadores de necessidades especiais, hóspedes de hotéis e táxis;

IV - a utlização das pistas de rolamento das avenidas Delfim Moreira, Vieira Souto e Atlântica e de ambos os sentidos das pistas de rolamento do Aterro do Flamengo como áreas de lazer.

Parágrafo único. O tráfego permanecerá aberto nas vias nominadas no inciso IV deste artigo, no período de vigência deste Decreto."

Art. 2º Fica revogado o artigo 6º do Decreto Rio nº 48.604, de 10 de março de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir das 00h00min do dia 20 de março de 2021.

Rio de Janeiro, 18 de março de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES