Publicado no DOE - AL em 22 mar 2021
Estabelece diretrizes ao Decreto Estadual nº 61.571, de 08 de novembro de 2018, que trata do Sistema de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos no Estado de Alagoas - SGORS/AL.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015.
Resolve:
Art. 1º Está Portaria estabelece diretrizes ao Decreto Estadual nº 61.571, de 08 de novembro de 2018, que trata do Sistema de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos no Estado de Alagoas - SGORS/AL.
Art. 2º Ficam criadas orientações para Prestação dos Serviços de Limpa Fossa para residência unifamiliares com pequena geração:
a) Não obrigatoriedade do Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR;
b) Considera como pequeno gerador até 3m³;
c) O pequeno gerador deverá ser identificado (nome completo, CPF, Identidade, localização e assinatura) no documento de acompanhamento mensal a ser fornecido por empresa contratada;
d) A empresa contratada apresentará documento de acompanhamento mensal dos pequenos geradores, com quantitativo, identificação, e o local da destinação ou disposição final ao Sistema de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos no Estado de Alagoas - SGORS/AL, caso a opção ainda não esteja atualizada no sistema, o documento supracitado deverá ser apresentado junto ao IMA/AL, através do Portal Ambiental;
e) O documento de acompanhamento mensal será fornecido até o 5º dia útil do mês subsequente a realização dos serviços.
f) Condomínios Residenciais, Condomínios de lotes, Prédios, pessoas físicas que exerçam atividade comercial, é obrigatório a emissão do MTR do SGORS/AL.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS, Maceió/AL, 18 de março de 2021.
João Paulo Tavares Pacheco
Secretário Interino de Estado