Decreto Nº 48157 DE 22/03/2021


 Publicado no DOE - MG em 23 mar 2021


Dispõe sobre o curso de prazo processual dos processos administrativos relativos à apuração de fatos e imputação de responsabilidades nos procedimentos de vacinação contra a COVID-19.


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O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei nº 14.184 , de 31 de janeiro de 2002,

Decreta:

Art. 1º A suspensão de curso de prazo processual prevista no art. 1º do Decreto nº 48.155 , de 19 de março de 2021, não se aplica aos processos administrativos relativos à apuração de fatos e imputação de responsabilidades nos procedimentos de vacinação contra a COVID-19.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO