Decreto Nº 47533 DE 22/03/2021


 Publicado no DOE - RJ em 22 mar 2021


Altera o Decreto nº 47.518, de 12 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do Novo Coronavírus (Covid19), em decorrência da situação de emergência em saúde, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI-1500012934/2021,

Decreta:

Art. 1º Retifica-se o art. 21 do Decreto nº 47.518 , de 12 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 21. Este Decreto possui validade de 14 (quatorze) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 2º Retifica-se o Parágrafo Único do art. 6 do Decreto nº 47.518 , de 12 de março de 2021 que passará a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. Ficam suspensos por 14 (quatorze) dias os efeitos do art. 6º da Resolução SEEDUC/SES nº 1.536.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de março de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício