Publicado no DOE - SE em 23 mar 2021
Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de abril de 2021.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294 , de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,
Resolve:
Art. 1º A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE fica estabelecida em R$ 46,00 (quarenta e seis reais) para o mês de abril de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2021.
Aracaju, 19 de março de 2021, 201º da Emancipação Política de Sergipe.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA