Publicado no DOE - RS em 24 mar 2021
Revoga a Portaria DETRAN/RS nº 68/2021 e altera os artigos. 4º e 5º da Portaria DETRAN/RS nº 311/2013 .
(Revogado pela Portaria DETRAN/RS Nº 54 DE 22/02/2022):
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
Considerando o PROA nº 20/1244-0027362-7,
Resolve:
Art. 1º Alterar o caput e o parágrafo único do art. 4º da Portaria DETRAN/RS nº 311 , de 14 de agosto de 2013 que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º Para fins da autorização emitida pelo DETRAN/RS, prevista no caput do artigo 136 do CTB , o veiculo deverá ser submetido à inspeção semestral, nos termos do inciso II do mesmo artigo.
Parágrafo único. A inspeção técnica semestral deverá ser realizada por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) ou Empresas Técnicas Públicas ou Paraestatais (ETPs), em conformidade com a Resolução nº 632/2013 do CONTRAN e Portaria nº 27/2017 do DENATRAN.
Art. 2º Alterar o caput e incluir o parágrafo único no art. 5º da Portaria DETRAN/RS nº 311 , de 14 de agosto de 2013, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º A autorização do DETRAN/RS, conforme modelo constante no ANEXO ÚNICO desta Portaria será emitida com base na autorização do poder concedente, nos termos do artigo 135 do CTB , e no laudo comprobatório da aprovação do veículo na inspeção técnica semestral referida no artigo 4º, sem necessidade de realização de vistoria no DETRAN/RS na ocasião.
Parágrafo único. A autorização fornecida pelo DETRAN/RS terá validade de 6 (seis) meses a contar da data de expedição do laudo da inspeção técnica mencionada no art. 4º, em observância à periodicidade disposta no inciso II do art. 136 do CTB.
Art. 3º Revogar a Portaria DETRAN/RS nº 68/2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Enio Bacci.