Publicado no DOE - ES em 25 mar 2021
Dispõe sobre alteração da Instrução de Serviço N DETRAN/ES nº 64 de 2014.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito o Estado do Espírito Santo - DETRAN/ES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso I, alínea "a" do Decreto nº 593-N, de 28.01.2000, publicado em 28.12.2001 e o artigo 5º da Lei Complementar nº 226/2002, publicada no DIO-ES em 18.01.2002, e
Considerando as atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 9.665, alterada pela lei nº 10.786/2017 de 19 de dezembro de 2017 e regulamentada pelo Decreto nº 4.223-R de 06 de março de 2018 publicado em 07.03.2018; e pelo Decreto 4423-R de 02 de maio de 2019 publicado em 03.05.2019;
Considerando a necessidade de adequação da Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020;
Considerando o constante do processo administrativo nº 2021-045BC.
Resolve:
Art. 1º ALTERAR o art. 4; o art. 20 e inciso II, do artigo 29 da Instrução de Serviço N nº 064 de 02 de dezembro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O prazo de vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, desde que a Instituição Credenciada atenda às exigências contidas nesta Instrução de Serviço e continue sendo vantajoso para a administração.
Art. 20. O pedido de renovação do credenciamento deverá ser feito a cada 24 (vinte e quatro) meses, através de requerimento conforme modelo contido no ANEXO III, assinado pelo representante legal da instituição, e entregue no setor de protocolo do DETRAN em até no mínimo 60 (sessenta) dias e no máximo 90 (noventa) dias antes do vencimento do Certificado de Credenciamento, sob pena de aplicação sanções administrativo-operacionais previstas nesta Instrução de Serviço, e o seu atendimento dependerá da satisfação das seguintes exigências:
Art. 29. inciso II - para ensino teórico-técnico: sala específica, obedecendo ao critério de 1,20 m² (um metro e vinte centímetros quadrados) por candidato, e 6 m²(seis metros quadrados) para o instrutor, sendo que a capacidade total máxima não poderá exceder a 35 (trinta e cinco) candidatos por sala, respeitados os critérios estabelecidos; mobiliada com carteiras individuais, em número compatível com o tamanho da sala, adequadas para destro e canhoto, além de cadeira e mesa para instrutor. Deverá ainda, haver uma câmera de videomonitoramento instalada de forma a proporcionar uma visão panorâmica da sala de aula. Essa câmera de videomonitoramento deverá transmitir as imagens geradas, que deverão ser gravadas e arquivadas por um período mínimo de 02 (dois) anos, para que o DETRAN/ES realize a fiscalização das aulas ministradas, que deverão ser encaminhadas ao DETRAN/ES sempre que requisitadas, a fim de se apurar denúncias.
Art. 2º Esta Instrução de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória/ES, 24 de Março de 2021.
GIVALDO VIEIRA DA SILVA
Diretor Geral do DETRAN|ES