Publicado no DOE - MA em 24 mar 2021
Regulamenta o impedimento da concessão de Licença de festa e eventos até o dia 28 de março de 2021.
O Secretário de Estado da Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 69, inciso II, da Constituição Estadual, art. 40, da lei Estadual nº 9.340, de 28 de fevereiro de 2011, bem como a Lei nº 8.959, de 08 de maio de 2009, e o Decreto Estadual nº 27.244, de 26 de janeiro de 2011.
Considerando que, nos termos dos arts. 196 e 197 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos;
Considerando que por meio do Decreto nº 35.672. de 19 de março de 2020, foi declarado estado de calamidade pública no Estado do Maranhão, em especial, em razão dos casos de contaminação pela COVID - 19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa Viral), o qual foi reconhecida pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 498, de 24 de março de 2020;
Considerado o atual momento de pandemia, com indicadores crescentes em todo o país, inclusive com caos comprovados de nova variante, com potencial possivelmente mais elevado de transmissibilidade;
Considerando o atual período necessidade da adoção de medidas de caráter preventivo, com o objetivo de que a crise sanitária seja superada o mais rápido possível;
Resolve:
Art. 1º Suspender em todo território do Estado do Maranhão, concessão de licenças de festas ou eventos até o dia 28 de março de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP/MA, EM SÃO LUÍS/MA, 19 DE MARÇO DE 2021.
JEFFERSON MILER PORTELA E SILVA
Secretário de Estado da Segurança Pública