Portaria DG-DETRAN Nº 842 DE 25/03/2021


 Publicado no DOE - PA em 26 mar 2021


Dispõe sobre a não cobrança de diária de veículos recolhidos nos Parques de Retenções do DETRAN/PA.


Comercio Exterior

O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando os procedimentos de adequação para atendimento ao usuário do DETRAN/PA;

Considerando a publicação do Decreto Estadual nº 800, de 31 de maio de 2020, que dispõe sobre a retomada econômica e social segura, no âmbito do Estado do Pará, por meio da aplicação de medidas de distanciamento controlado e protocolos específicos para reabertura gradual e funcionamento de segmentos de atividades econômicas e sociais, e suas demais atualizações;

Considerando o disposto na PORTARIA Nº 766/2021/DG/DETRAN, de 15.03.2021, que trata sobre a suspensão do atendimento ao público nas unidades do DETRAN - Sede, CIRETRAN de Ananindeua, Postos Avançados situados na Região Metropolitana, entidades públicas e privadas afetos ao trânsito, credenciadas no DETRAN/PA, situados na Região Metropolitana.

Resolve:

Art. 1º Não realizar a cobrança de diária de veículos que estão sob a guarda ou recolhidos nos Parques de Retenções do DETRAN/PA, entre os dias 16.03.2021 à 04.04.2021.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

MARCELO LIMA GUEDES

Diretor Geral