Decreto Nº 9840 DE 29/03/2021


 Publicado no DOE - GO em 30 mar 2021


Altera o Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus COVID-19.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 9.653 , de 19 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....

.....

§ 3º As aulas presenciais em instituições de ensino público e privadas observarão os atos normativos editados pela Secretaria de Estado da Saúde, que serão fundamentados nas discussões do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública de Goiás para Enfrentamento ao Coronavírus - COE." (NR)

"Art. 7º .....

I - o transporte de passageiros, público ou privado, urbano e rural, sem exceder a 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima de passageiros; e.....

.....

§ 2º As concessionárias do serviço público de transporte coletivo urbano adotarão as medidas necessárias para garantir o cumprimento do § 1º deste artigo.

§ 3º Aplica-se o disposto no § 1º deste artigo também durante o período de 14 (quatorze) dias de funcionamento das atividades econômicas." (NR)

Art. 2º O parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 9.653, de 2020, fica renumerado para § 1º.

Art. 3º Fica revogado o inciso V do art. 3º do Decreto nº 9.653, de 2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de março de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado